Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ROLAND BUTZKE JUNIOR SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio e baixa de eventuais restrições que possam ter ocorrido junto ao Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data lançada eletronicamente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / nº 5005042-84.2022.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo