Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ADVOGADO do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: CARLOS ROBERTO LEANDRO DESPACHO Tendo em vista que a parte requerida não efetuou o pagamento, nem opôs embargos, embora regularmente citada, CONVERTO O MANDADO MONITÓRIO EM EXECUTIVO, na forma do §2º do art. 701 do Código de Processo Civil. Altere-se a classe destes autos para cumprimento de sentença. Dê-se vista à parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com honorários advocatícios à base de 5% (cinco por cento) e custas processuais, incidentes por força do art. 701 e seu parágrafo 1º, do CPC, sendo o montante apurado acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e multa de 10% (dez por cento), a teor do art. 523, parágrafo 1º, do mesmo código. Com a juntada dos cálculos atualizados,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5000825-60.2022.4.03.6144 intime-se a parte requerida, ora executada, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando cientificada de que, após o decurso de tal prazo, poderá apresentar impugnação, em até 15 (quinze) dias, consoante art. 525 do CPC. No silêncio da parte exequente quanto à juntada de planilha atualizada, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria até eventual provocação das partes. Cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica. MARILAINE ALMEIDA SANTOS Juíza Federal