Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANA BLANCO DANTAS, ELISABETE BLANCO DANTAS CAMOLESE, ELISEU DA SILVA DANTAS, EDIO DA SILVA DANTAS, LUIZ DA SILVA DANTAS, ODETE DORIZOTTO DANTAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO GUSTAVO BARREIRA KOENIGKAM DE OLIVEIRA - SP172647 SENTENÇA
14ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0024686-79.2014.4.03.6100
Trata-se de ação na qual houve o cumprimento do acordo homologado pelo TRF da 3ª Região. Tendo em vista o pagamento do crédito devido, os autos vieram conclusos para sentença de extinção da execução. É o breve relatório. Passo a decidir. Considerando o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO que se processa nestes autos, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Custas ex lege. P.R.I. São Paulo, data da assinatura.