Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VENINA RODAS ARNOLD Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLYNA SEMAAN BOTELHO - SP228844, ROSANGELA GALDINO FREIRES - SP101291
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008190-95.2006.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em Inspeção. ACOLHO os cálculos apresentados pelo INSS no ID 242412993, fixando o valor total da execução em R$ 434.565,84 (quatrocentos e trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 413.400,96 (quatrocentos e treze mil e quatrocentos reais e noventa e seis centavos) referentes ao valor principal e R$ 21.164,88 (vinte e um mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, para a data de competência 01/2022, ante a expressa concordância da parte exequente com os mesmos no ID 247301673. Considerando os Atos Normativos em vigor, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Tratando-se de valor de Precatório e pretendendo a parte exequente a renúncia ao valor excedente ao limite deverá ser apresentada nova Procuração contendo também poderes expressos para renunciar a tal limite. Assim intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) exequente(s) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, apresente documento com foto em que conste a data de nascimento, tais como RG, CNH, etc, tanto do(s) exequente(s) como de seu patrono(a). No mesmo prazo acima, proceda a PARTE EXEQUENTE à juntada de instrumento de procuração, tendo em vista que o acostado ao ID 37353495 - Pág. 11 se encontra ilegível. Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução. Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de junho de 2022.