Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PECANHA DOS SANTOS - SP392462
EXECUTADO: J. L. RODRIGUES DROGARIA, JOSE LUIZ RODRIGUES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE MONTEIRO DO PRADO - SP201871 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO JOSE LUIZ RODRIGUES: ALEXANDRE MONTEIRO DO PRADO - SP201871 DESPACHO Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre o regular prosseguimento do feito, devendo indicar a este Juízo os bens em que pretende a penhora, nos termos do artigo 829, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo acima assinalado, deverá, ainda, informar ao Juízo o valor atualizado do débito. No caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Esclareço que os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar bens passíveis de satisfazer o débito exigido nesta execução fiscal. Int. São Bernardo do Campo, 10 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002654-11.2018.4.03.6114