Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ PAPINI Advogado do(a)
AUTOR: ERIKA CRISTINA FILIER - SP258118
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 D E S P A C H O Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.TRF3. Tendo em vista o pagamento realizado diretamente na conta da patrona do autor e a homologação do acordo pela Superior Instância, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003943-60.2010.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
07/09/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
12/05/2022, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2022, 13:15
Trânsito em julgado
20/04/2022, 15:50
Publicação
11/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A
APELADO: LUIZ PAPINI Advogado do(a)
APELADO: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 253323505, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003943-60.2010.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
10/03/2022, 00:00
Homologação de Transação
09/03/2022, 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2022, 11:14
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 16:15
Publicação
01/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A
APELADO: LUIZ PAPINI Advogado do(a)
APELADO: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte contrária para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal, nos valores de: R$ 2.000,00 do principal e R$ 200,00 da sucumbência - ID 221790552. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 10 de dezembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003943-60.2010.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A
APELADO: LUIZ PAPINI Advogado do(a)
APELADO: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 253323505, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003943-60.2010.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
10/03/2022, 00:00
Homologação de Transação
09/03/2022, 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2022, 11:14
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 16:15
Publicação
01/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A
APELADO: LUIZ PAPINI Advogado do(a)
APELADO: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte contrária para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal, nos valores de: R$ 2.000,00 do principal e R$ 200,00 da sucumbência - ID 221790552. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 10 de dezembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003943-60.2010.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
31/01/2022, 00:00
Publicação
16/12/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A
APELADO: LUIZ PAPINI Advogado do(a)
APELADO: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte contrária para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal, nos valores de: R$ 2.000,00 do principal e R$ 200,00 da sucumbência - ID 221790552. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 10 de dezembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003943-60.2010.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
14/12/2021, 00:00
Publicação
06/12/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A
APELADO: LUIZ PAPINI Advogado do(a)
APELADO: ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA - SP140303 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que informe se remanesce interesse na apresentação de proposta de acordo. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) para prosseguimento. São Paulo, 1 de dezembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003943-60.2010.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
03/12/2021, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação