Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ENGESONDA SOLOS E FUNDACOES EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO - SP196729 D E S P A C H O Cumpra-se a ordem exarada no despacho de Id 169850377, expedindo-se ofício ao Detran para levantamento da constrição que incide sobre o veículo de placa DFT 5428 (Id. 41978872 - fls. 244/245). Considerando o pleito da Exequente de 246879666, suspendo o curso da presente execução fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e com o cumprimento da ordem supra, inclusive com a juntado de resposta do DETRAN, determino o arquivamento imediato deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo sobrestado, aguardando eventual manifestação do Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Deixo de intimar a União(Fazenda Nacional), ante a renúncia expressa à intimação da presente. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0042663-81.2004.4.03.6182