Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 2 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183
06/05/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/05/2024, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2024, 16:07
Conclusão (para julgamento)
02/05/2024, 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para que efetue o levantamento dos valores, uma vez que o alvará foi expedido em 22.02.2024 Silente, dê-se baixa na ferramenta de levantamento e tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183
16/04/2024, 00:00
Mero expediente
15/04/2024, 19:34
Conclusão (para despacho)
13/04/2024, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte interessada da juntada do comprovante de transferência dos valores, como determinado. Diga a parte exequente, em 05 dias, se os valores foram levantados, conforme alvará expedido nos autos. Silente, dê-se baixa na ferramenta de levantamento e tornem os autos conclusos para extinção da execução. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 2 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183
06/05/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/05/2024, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2024, 16:07
Conclusão (para julgamento)
02/05/2024, 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para que efetue o levantamento dos valores, uma vez que o alvará foi expedido em 22.02.2024 Silente, dê-se baixa na ferramenta de levantamento e tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183
16/04/2024, 00:00
Mero expediente
15/04/2024, 19:34
Conclusão (para despacho)
13/04/2024, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte interessada da juntada do comprovante de transferência dos valores, como determinado. Diga a parte exequente, em 05 dias, se os valores foram levantados, conforme alvará expedido nos autos. Silente, dê-se baixa na ferramenta de levantamento e tornem os autos conclusos para extinção da execução. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183
04/04/2024, 00:00
Mero expediente
03/04/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 16:45
Publicação
26/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 22 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/02/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2024, 13:57
Mero expediente
19/02/2024, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503 D E S P A C H O No caso, a Sociedade insiste na expedição de alvará. Conforme art. 262 do Provimento n. 1/2020/CORE,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
trata-se de mera liberalidade a indicação de conta bancária para transferência de valores: Art. 262. A critério da parte interessada, poderá ser indicada conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. §1º A solicitação será acompanhada de dados de identificação da titularidade da conta indicada. §2º A transferência será determinada pela unidade judiciária por meio de ofício expedido diretamente à instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no art. 258. §3º O serviço de secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira. Sendo assim, expeça-se alvará de levantamento dos valores oriundos do ofício PRC n. 20220046715 (honorários contratuais – conta nº 1181005139623786) em nome da pessoa jurídica GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Sem prejuízo, quanto ao valor cedido, oficie-se ao Banco do Brasil/CEF para que providencie, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, a transferência dos valores do PRC nº 20220046715 (principal – conta nº 1181005139623794) na conta bancaria indicada na petição id. 312170078 de titularidade da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I - CNPJ: 37.457.423/0001-45 - sem isenção de IR. Com a transferência/levantamento, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 16 de fevereiro de 2024.
19/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2024, 18:59
Mero expediente
16/02/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
11/02/2024, 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503 D E S P A C H O Nos termos do parágrafo único do artigo 32 da Resolução CJF 822/2023, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome próprio do autor/cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento. Não basta, portanto, a simples declaração da cessionária de que é isenta do imposto de renda. Concedo, portanto, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual juntada de declaração de isenção do próprio cedente, caso contrário, a retenção será efetivada pela instituição financeira nos termos da mencionada Resolução. Quanto aos honorários contratuais, informe a sociedade de advogados os dados necessários à transferência bancária, sendo desnecessária a expedição de alvará para levantamento. Int. SÃO PAULO, 29 de janeiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
30/01/2024, 00:00
Mero expediente
29/01/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2024, 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2024, 15:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/06/2023, 16:43
Por decisão judicial
28/06/2023, 16:43
Publicação
22/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 20 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/06/2023, 00:00
Publicação
10/04/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
05/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/04/2023, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO - MG184503 D E S P A C H O Id. 271080074: dê-se ciência às partes. Ante a ausência de recurso, expeça-se ofício RPV dos honorários, no valor de R$ 55.064,79, atualizado até 04/2021, em favor da sociedade GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme decisão id. 270676472. Int. SãO PAULO, 22 de fevereiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
27/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2023, 17:11
Mero expediente
24/02/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
18/02/2023, 13:07
Publicação
13/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O De plano, homologo os cálculos da contadoria (id. 266240226), visto que respeitou as diretrizes determinadas na decisão id. 260428341. Expeça-se ofício RPV dos honorários, no valor de R$ 55.064,79, atualizado até 04/2021, em favor da sociedade GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Passo a analisar o pedido de cessão. Entendo que não há nenhum óbice à cessão do crédito exequendo (id. 269908866), ainda que originado de ação previdenciária. Assim, oficie-se eletronicamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que coloque à disposição do Juízo os valores relativos ao OFÍCIO REQUISITÓRIO nº 20220046715, em razão da cessão de crédito noticiada. Informo que o cedente é o requerente principal, bem como que o precatório foi cedido na sua integralidade (COMUNICADO 04/2022-UFEP). Dê-se ciência ao INSS acerca da cessão de crédito. Anote-se no sistema processual o cessionário como terceiro interessado. Oportunamente, ou seja, com a disponibilização dos valores, venham-me conclusos. Intimem-se. Após, cumpra-se. SãO PAULO, 8 de dezembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
12/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2022, 20:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/12/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 17:42
Publicação
24/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVI - Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos/informações apresentados pela contadoria do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 20 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2022, 13:45
Publicação
25/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Esclareço que a verba sucumbencial incidira sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (18 de fevereiro de 2020 - data do julgamento favorável à concessão do benefício pleiteado), nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Esclareço, ainda, eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos (Tema 1050 - STJ). À contadoria para calcular o valor devido à título de honorários. Intimem-se. SÃO PAULO, 23 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
24/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/08/2022, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 12:34
Publicação
28/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVI - Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos/informações apresentados pela contadoria do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 25 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
27/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2022, 18:59
Mero expediente
19/05/2022, 17:40
Publicação
11/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 9 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2022, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cumpra-se a decisão id. 67992491, expedindo-se o ofício precatório com destaque. Após, determino a remessa dos autos ao Contador para apuração dos honorários sucumbenciais devidos. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/02/2022, 12:39
Mero expediente
14/02/2022, 12:39
Conclusão (para decisão)
06/02/2022, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo INSS. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão id. 67992491, expedindo-se o ofício precatório com destaque.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
28/10/2021, 19:19
Conclusão (para despacho)
12/10/2021, 16:04
Expedida/certificada
20/08/2021, 11:43
Publicação
12/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O No que atine honorários de sucumbência,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o INSS, com fulcro no artigo 535, do CPC – ID. 54416456. Sem prejuízo, exclusivamente quanto ao principal, homologo os cálculos do INSS (id. 52116883), ante a concordância da parte autora. No presente caso, o "Contrato particular de prestação de serviços profissionais", acostado aos autos (id. 54416452) foi assinado anteriormente ao ajuizamento da ação, logo há certeza quanto aos limites da obrigação originariamente constituída, não contrariando o artigo 783, do CPC, que preceitua que “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”. Ante tais considerações, DEFIRO o destaque requerido. Informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (Resolução 458/2017 do CJF): - se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Com a manifestação da parte autora ou, no silêncio expeça-se ofício PRC quanto à verba principal, devendo ser destacada do principal a parcela de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios contratuais. O art. 15, § 3º, do Estatuto da OAB permite o levantamento em nome da sociedade caso seja a mesma indicada na procuração. No caso dos autos, a procuração acostada aos autos indicou do nome da sociedade, razão pela qual DEFIRO a expedição do destaque em nome da pessoa jurídica. Intime-se. SãO PAULO, 9 de agosto de 2021.
10/08/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2021, 14:31
Conclusão (para decisão)
06/06/2021, 23:09
Ato ordinatório
18/05/2021, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante dos cálculos apresentados pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Por oportuno, considerando se tratar de procedimento de execução invertida, eventual contrariedade aos cálculos deverá ser instruída pela parte autora com memória de cálculo discriminada e atualizada. Havendo manifestação favorável aos cálculos apresentados, diante do que preconiza a Resolução 458/2017 do CJF, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte: - se existem deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. No mesmo prazo, apresente consulta atualizada da situação cadastral do CPF da parte e do advogado junto à Receita Federal. É de responsabilidade da parte interessada a verificação da compatibilidade dos dados cadastrais do beneficiário da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF 3ªR é imprescindível à compatibilidade entre ambos os cadastros. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 Intime-se.
04/05/2021, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 22:42
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Altere-se a classe para execulção de sentença contra aFazenda Pública.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183 Intime-se a AADJ (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à implantação do benefício conforme título executivo transitado em julgado no prazo de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de diminuição ou cancelamento de benefício mais vantajoso eventualmente recebido pela parte autora, ocasião em que este Juízo deverá ser informado, de modo a possibilitar sua intimação para que realize a opção pelo benefício mais vantajoso. Com a implantação do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2021.
01/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2021, 10:30
Recebimento
24/02/2021, 15:43
Remessa (em diligência)
19/02/2021, 00:17
Mudança de Classe Processual
17/02/2021, 16:07
Mero expediente
14/02/2021, 20:13
Conclusão (para despacho)
14/02/2021, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos do e. TRF da 3ª Região. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006775-69.2018.4.03.6183