Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALFA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CORUMBAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA., ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., S3 CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADHEMAR IERVOLINO - SP17763, ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA - SP60671, DANIEL DA SILVA GALLARDO - SP305985, EDUARDO SCHMITT JUNIOR - SP281285-A, JAIR TAVARES DA SILVA - SP46688, LEONARDO MAZZILLO - SP195279, LUIZ GUGLIELMETTI SAMPAIO - SP372710, MAURO DELPHIM DE MORAES - SP22819, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - SP226799-A, SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS - SP157721, WILSON RODRIGUES DE FARIA - SP122287
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0981013-64.1987.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, ALFA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CORUMBAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S/A em face da UNIÃO. Determinado ao Banco do Brasil o cumprimento de ofício de transferência de valor à empresa coexequente TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, bem como a reinclusão de requisição de pagamento à ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A (ID nº 345690438). Resposta do Banco do Brasil em 26/11/2024 e 30/11/2024. É o relatório do essencial. Decido. Ante a não oposição das partes, promova a CPE o cumprimento do item “2” da decisão ID nº 345690438, no tocante à reinclusão de ofícios precatórios em favor de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Solicite-se ao Banco do Brasil, via comunicação eletrônica, informações quanto ao cumprimento do ofício contido no ID nº 328201300, nos termos do item “1” da decisão ID nº 345690438 À CPE: 1 – Publique-se e intime(m)-se. 2 – Independentemente de intimação das partes, encaminhe-se comunicação eletrônica ao Banco do Brasil, bem como a reinclusão dos ofícios precatórios. 3 – Após, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o teor, no prazo de 5 (cinco) dias. 4 – Sobrevindo concordância das partes ou restando silentes, venham os autos conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª Região. 5 – Com a transmissão, dê-se ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. 6 – Após, tornem os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Mayara de Lima Reis Juíza Federal Substituta