Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SILVANA APARECIDA TORRES Advogado do(a)
AUTOR: CRISTINA MERCA ROSZIK - SP336432
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000986-21.2022.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos.
Cuida-se de pedido de tutela de evidência formulado na presente ação ordinária proposta por Silvana Aparecida Torres em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a revisão de seu benefício previdenciário de aposentadoria, incluindo-se no cálculo do salário de benefício as contribuições anteriores a julho/1994 (revisão da vida toda). Conforme decisão exarada nos Resp 1.596.203/PR e 1554596/SC, representativos da controvérsia (tema 999 STJ), há determinação de suspensão dos processos pendentes de julgamento, acerca da questão delimitada nos presentes autos: "presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional." A questão ainda está pendente de julgamento no tema 1.102 – STF, não havendo, portanto, tese ainda firmada.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos presentes autos até que sobrevenha notícia do julgamento do tema em questão. Int. Cumpra-se. JUNDIAí, 9 de agosto de 2022.