Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOUTO MEDEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA GONCALVES - SP171680
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 4 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003709-79.2012.4.03.6183
05/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2023, 18:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 18:03
Conclusão (para julgamento)
04/07/2023, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOUTO MEDEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA GONCALVES - SP171680
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003709-79.2012.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOUTO MEDEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA GONCALVES - SP171680
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 4 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003709-79.2012.4.03.6183
05/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2023, 18:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 18:03
Conclusão (para julgamento)
04/07/2023, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOUTO MEDEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA GONCALVES - SP171680
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente do depósito total dos valores referentes ao precatório – proposta 2023. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003709-79.2012.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
07/06/2023, 00:00
Mero expediente
06/06/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 21:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 21:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 15:17
Por decisão judicial
25/04/2023, 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Por decisão judicial
22/03/2022, 11:45
Publicação
11/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOUTO MEDEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA GONCALVES - SP171680
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 9 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003709-79.2012.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/03/2022, 00:00
Publicação
03/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOUTO MEDEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA GONCALVES - SP171680
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 1 de fevereiro de 2022
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003709-79.2012.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
02/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
01/02/2022, 16:47
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOUTO MEDEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA GONCALVES - SP171680
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando que o e. TRF-3 negou provimento ao recurso de agravo instrumento nº 5030009-05.2018.4.03.0000, expeçam-se as requisições devidas, conforme cálculo homologado na decisão id. 12375548 – p. 202/203, subtraindo-se o valor incontroverso, pois já objeto de requisição (decisão id. 17287391). Intimem-se. SãO PAULO, 7 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003709-79.2012.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo