Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JUDITH APARECIDA DA SILVA
EXEQUENTE: RUBIA CHRISTINA GOUVEIA DE SOUZA, RUBENS GOUVEIA DA SILVA JUNIOR, MARCELO GOUVEIA DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: ENZO SCIANNELLI - SP98327, JOSE ABILIO LOPES - SP93357 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENZO SCIANNELLI - SP98327, JOSE ABILIO LOPES - SP93357
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 8 de fevereiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003895-84.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos