Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDILSON BATISTA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADONIS AUGUSTO OLIVEIRA CALEIRO - SP338515 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO - SP74491
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002550-51.2020.4.03.6113
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença processado nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo título executivo judicial é julgado em que se reconheceu a obrigação de o INSS conceder benefício previdenciário. Definida a quantia devida os ofícios requisitórios foram expedidos, bem como efetuado o depósito dos valores respectivos conforme extratos juntados aos autos (id. 577279576 e 577279577). Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. LEANDRO ANDRE TAMURA Juiz Federal