Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0303141-35.1995.403.6102 (95.0303141-9) - JOSE ANTONIO GOMES X KARINA ISSA GOMES(SP019535 - MAURICIO BRANDAO ERNESTO CORREA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111604 - ANTONIO KEHDI NETO)
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no presente feito, em que os autos foram remetidos ao arquivo em julho de 2000, voltando a tramitar em janeiro de 2022 (f. 309-verso), quando foi proferido despacho da f. 310, sobre o qual nenhuma das partes se pronunciou.O arquivamento do feito por mais de 20 (vinte) anos e a falta de manifestação das partes acerca do despacho da f. 310 indicam a ocorrência da superveniente perda do interesse processual da parte exequente. Diante ao exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa findo.Publique-se. Intimem-se.Ribeirão Preto, 7 de março de 2022.
10/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0303141-35.1995.403.6102 (95.0303141-9) - JOSE ANTONIO GOMES X KARINA ISSA GOMES(SP019535 - MAURICIO BRANDAO ERNESTO CORREA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111604 - ANTONIO KEHDI NETO)
Observo que ao agravo de instrumento mencionado no despacho da f. 309 foi negado seguimento por decisão transitada em julgado (f. 294-305).Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, sobre a ocorrência da prescrição pretensão de dar início à fase de cumprimento do julgado.Após, voltem conclusos.Intimem-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2022.
08/02/2022, 00:00
Baixa Definitiva
28/04/1999, 16:30
Reativação
18/03/1999, 11:47
Remessa (em grau de recurso)
12/06/1998, 14:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/02/1998, 23:00
Conclusão (para decisão)
24/11/1997, 17:30
Petição (Contra-razões)
24/11/1997, 17:00
Petição (Contra-razões)
24/11/1997, 16:50
Petição (Recurso extraordinário)
06/10/1997, 00:01
Petição (Recurso especial)
06/10/1997, 00:00
Publicação
12/08/1997, 12:00
Conclusão (para julgamento)
09/06/1997, 12:00
Julgado
02/06/1997, 19:00
Documentos
Judicial I - Interior SP e MS
•10/03/2022, 00:00
Judicial I - Interior SP e MS
•08/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0303141-35.1995.403.6102 (95.0303141-9) - JOSE ANTONIO GOMES X KARINA ISSA GOMES(SP019535 - MAURICIO BRANDAO ERNESTO CORREA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111604 - ANTONIO KEHDI NETO)
Observo que ao agravo de instrumento mencionado no despacho da f. 309 foi negado seguimento por decisão transitada em julgado (f. 294-305).Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, sobre a ocorrência da prescrição pretensão de dar início à fase de cumprimento do julgado.Após, voltem conclusos.Intimem-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2022.
08/02/2022, 00:00
Baixa Definitiva
28/04/1999, 16:30
Reativação
18/03/1999, 11:47
Remessa (em grau de recurso)
12/06/1998, 14:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)