Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IMPETRANTE: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. Advogados do(a)
IMPETRANTE: JOSE ROZINEI DA SILVA - PR50448-A, EULO CORRADI JUNIOR - SP221611
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) D E C I S Ã O Comunica a impetrante no id 165888972 o descumprimento da sentença exarada nestes autos, que determinou a análise conclusiva do pedido de restituição formulado. Assim, oficie-se à autoridade impetrada (encaminhando-se cópia dos autos) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê integral cumprimento à ordem concedida nestes autos, sob pena de multa cominatória a ser arbitrada pelo juízo, e, se for o caso, no mesmo prazo, seja justificado pormenorizadamente nos autos os motivos de eventual impossibilidade de assim proceder. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 19 de janeiro de 2022.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5024822-15.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo