Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
AUTOR: LINARA CRAICE DA SILVA - SP277672
REU: NATURAL DA TERRA HORTIFRUTTI LTDA Advogado do(a)
REU: CAMILA DE FATIMA NASCIMENTO - SP295626 D E S P A C H O Altere-se a classe processual para "Cumprimento de sentença". Ciência à ECT do Infojud juntado no Id. 293414125 para manifestação no prazo de 15 dias. No silêncio, tendo em vista que este Juízo já esgotou todos os meios para localização de bens passíveis de penhora do executado, determino a suspensão da execução, pelo prazo máximo de 1 ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Findo o prazo, os autos permanecerão no arquivo, aguardando provocação da parte exequente, nos termos do art. 921, parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Int. SãO PAULO, 5 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 0009646-23.2015.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo