Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GLAUCO DI GIACOMO, ELOI LUIS HAESER, JORGE LUIZ MATTIELLO, IRINEU HEITOR STAGGEMEIER, ANTONIO CARLOS SCUDELER, VINETOU ZAMBON CORA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VERA LUCIA PEREIRA ABRAO - SP71954
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Considerando restar liquidada a obrigação de pagar deste feito, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 6 de outubro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0028488-03.2005.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo