Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARLINDO SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITA Despacho
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000807-71.2003.4.03.6183
Trata-se de juntada de Contrato de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia. O direito à cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do pagamento de ofícios requisitórios está garantido pela Constituição Federal no artigo 100, Parágrafo 13, assim como, está previsto no Artigo 42 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional da Justiça. Entretanto, no presente caso, o negócio jurídico trazido aos autos não trata de cessão de crédito, mas de empréstimo concedido à parte, com a apresentação do precatório como garantia do título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário). O negócio jurídico apresentado está em desacordo com as citadas normas. Ademais, exigiria no momento da liberação dos valores, apuração minuciosa de eventuais pagamentos realizados pela parte à terceira interessada, com provável divergência que surgirá quanto à atualização monetária, tendo em vista que a regra que consta no contrato não segue os mesmos parâmetros adotados para a atualização dos requisitórios, assim como, haveria necessidade de encontro de datas de contas, do vencimento da dívida com o depósito do precatório, extrapolando os estritos limites desta lide de natureza previdenciária. Diante disso, deixo de acolher o negócio jurídico apresentado, e determino, após o decurso do prazo para agravo, a exclusão das petições e anexos juntados no ID. 371533245 e anexos e ID 376199934 e anexos. Inclua-se na autuação, como Terceiro Interessado, o requerente que consta nos mencionados IDs. para fins de intimação, e decorrido o prazo para agravo, proceda-se à exclusão. Por cautela, solicite-se ao Setor de Precatórios que providencie o bloqueio do valor requisitado no ofício 20240212344, protocolo 20240231205. Após, arquivem-se os autos sobrestados até o efetivo pagamento. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital.