Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996
EXECUTADO: MARIA CAROLINA CORREA PAOLIELLO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADELMO MARTINS SILVA - SP126066 D E S P A C H O 1. Regularmente intimada a efetuar o pagamento do débito remanescente no prazo de 05 (cinco) dias - nos termos em que determinado no despacho de ID n.º 44166283 -, a executada quedou-se inerte. 2. Documento de ID n.º 37161344: embora já tenha a Caixa Econômica Federal noticiado a conversão em renda, em favor do exequente, do montante que havia sido depositado pela executada, referido valor é insuficiente à garantia da dívida ora excutida, razão pela qual devem os presentes autos retornarem à sua regular marcha. 3. Em sendo assim,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000495-19.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba defiro o requerimento consubstanciado na 2.ª parte da manifestação da exequente de ID n.º 31448020. Proceda a Central de Mandados à utilização do convênio SISBAJUD (antigo BACENJUD), visando ao bloqueio de numerários em nome da parte executada, suficientes para o pagamento do débito (atentando-se que o saldo remanescente foi apurado no montante de R$ 831,97, e consolidado para 18/11/2020, conforme as últimas informações nesse sentido - documentos de IDs 42029966 e 42029989), ficando, desde já autorizado o desbloqueio de valores irrisórios e a transferência de valores não irrisórios ou suficientes à garantia do juízo, para a agência 3971 - PAB - Justiça Federal de Araçatuba-SP, para fins de correção monetária. 4. Se negativa a diligência, manifeste-se o exequente no prazo 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 5. Para o caso de nada ser dito no prazo acima, ou se o exequente apresentar manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição, competindo à parte interessada, não ao Juízo, manifestar-se nos autos quando tiver interesse, bem como, comunicar o Juízo quando da possibilidade de retomada dos atos processuais. 6. Se positiva a diligência, solicite-se à Caixa Econômica Federal que encaminhe a este Juízo a(s) respectiva(s) guia(s) de depósito(s) alusiva(s) aos valores transferidos. 7. Com a vinda(s) da(s) guia(s), intime-se a executada, por meio de seu procurador (através de publicação), tão-somente acerca da constrição realizada, vez que já decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução (consoante certificado no ID de n.º 13515002). No mesmo ato, intime-se inclusive o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. 8. Nada sendo requerido no prazo acima, ou se o exequente apresentar manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição, observando-se os termos e formalidades expressas no item “5”, supra. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se.