Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO TABORDA SIMOES - SP223886 D E S P A C H O Após manifestação da Exequente (ID n. 313192056), que apontou cláusulas que contrariavam dispostos da Portaria PGFN n. 164/2014, a Executada procedeu às devidas regularizações, juntando aos autos o comprovante da certidão de registro da apólice junto à SUSEP ao ID n. 324837985, em atendimento aos apontamentos da credora, na sequência, foi dado vista à Exequente para manifestação. Diante da manifestação da Exequente (ID n. 327768827), não se opondo ao endosso ao seguro garantia apresentado e manifestando sua ciência em relação a juntada pela Executada do comprovante da certidão de registo da apólice junto à SUSEP,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5022693-48.2020.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo defiro a substituição da apólice e dou por integralmente mantida a garantia do débito. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde aguardará a sentença na Ação Anulatória nº 5000612-60.2020.4.03.6100, em trâmite perante a 4º Vara Cível da Capital, conforme determinado na decisão de ID n. 271420908. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.