Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: EDSON WATANABE - ME, EDSON WATANABE Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON LUIZ CORADINI - MS8183 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001100-52.2019.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados SUCEDIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) SUCEDIDO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, THIAGO ZILIO POLEZE - PR85609, WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de EDSON WATANABE, ante a inadimplência das obrigações assumidas pelo requerido. Ao ID 319763464 a CEF informou o pagamento integral dos débitos na via administrativa e requereu a extinção do feito. É o relatório. Decido. Em face do reconhecimento da quitação integral da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 925 do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal