Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: ROSANGELA VELOSO DE FREITAS - ME, ROSANGELA VELOSO DE FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAN BUENO DA CRUZ - SP467370 S E N T E N Ç A (Tipo B) JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação satisfeita. Proceda a Secretaria, de imediato, ao desbloqueio dos valores no Sisbajud. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004723-19.2022.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo