Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS NOGUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS - SP262504
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011696-16.2015.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto VISTOS etc. Considerando os pagamentos realizados em ralação aos ofícios requisitórios expedidos (id 300363009 e 300363010), a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino ainda ao patrono da causa que informe à parte exequente da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 19 de outubro de 2023