Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: MIRIAN KELLY ANDRADE DA SILVA DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000029-47.2014.4.03.6141 VISTOS Tendo em vista que as diligências efetivadas nestes autos, no sentido de localizar ativos financeiros e bens em nome do réu/executado, restaram frustradas, determino o sobrestamento do feito no arquivo, até ulterior manifestação do autor/exequente, com indicação de bens passíveis de serem constrito. Ademais, considerando o curto espaço de tempo em que foram efetivadas as pesquisas, resta indeferida reiteração de tentativa de bloqueio nos sistemas RENAJUD e BACENJUD, bem como eventual pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis, uma vez que a providência pode ser efetivada diretamente pelo autor/exequente, sem intervenção do Poder Judiciário Na hipótese de nova manifestação do autor/exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução. Int. Cumpra-se SãO VICENTE, 26 de fevereiro de 2023 1ª Vara Federal de São Vicente Rua Benjamin Constant, 415, Centro, SãO VICENTE - SP - CEP: 11310-500,SP