Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EVA BEZERRA DE SOUSA
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EDIVIA EDIFICACOES E INCORPORACOES LTDA Advogado do(a)
REU: EVARISTO PEREIRA JUNIOR - SP241675 Advogados do(a)
REU: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B D E S P A C H O 1. ID 353886430:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024880-45.2015.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o pedido de decretação de indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, de valores mantidos em instituições financeiras no país pela executada EDIVIA EDIFICACOES E INCORPORACOES LTDA, exceto conta salário, até o limite de R$ 5.506,61 (para 02/2025). 2. Junte-se ao processo o resultado da medida acima determinada. 3. Havendo bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, por meio de seu advogado constituído. 4. Restando infrutífera a medida, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.