MARIA CRISTINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES ROCHA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
JOAO CASIMIRO COSTA NETO
OAB/SP 14900·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/02/2023, 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2023, 11:28
Trânsito em julgado
24/02/2023, 11:28
Publicação
25/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, WANDERLEY CARELLI REIS, JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES NETO, MARIA CRISTINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES ROCHA, MARIA REGINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES MIONI SUCEDIDO: JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a) SUCEDIDO: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Tendo em vista a notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor/Precatório (Num. 252001212 e 261473099), dentro do prazo legalmente previsto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela executada. Levante-se eventual penhora. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Intime-se. GUARATINGUETá, 16 de novembro de 2022.
24/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/11/2022, 15:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/11/2022, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2022, 13:59
Conclusão (para julgamento)
13/09/2022, 12:47
Publicação
02/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, WANDERLEY CARELLI REIS, JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES NETO, MARIA CRISTINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES ROCHA, MARIA REGINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES MIONI SUCEDIDO: JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a) SUCEDIDO: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II: Ciência às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s), conforme comprovante(s) anexo(s). Nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) cientificada(s) de que, caso não ocorra o saque no prazo de 02 (dois) anos contados do depósito, a(s) requisição(ões) de pagamento será(ão) cancelada(s) e seus valores serão estornados aos cofres públicos, na forma da Lei n. 13.463/2017. Neste caso, o recebimento dos valores demandará a expedição de nova(s) requisição(ões), mediante requerimento da parte. Por fim, diante da realização do pagamento, diga(m) a(s) parte(s) exequente(s) se se opõe(m) à extinção da execução. Prazo: 05 (cinco) dias. Guaratinguetá, 31 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, WANDERLEY CARELLI REIS, JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES NETO, MARIA CRISTINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES ROCHA, MARIA REGINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES MIONI SUCEDIDO: JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a) SUCEDIDO: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Tendo em vista a notícia do pagamento da Requisição de Pequeno Valor/Precatório (Num. 252001212 e 261473099), dentro do prazo legalmente previsto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pela executada. Levante-se eventual penhora. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Intime-se. GUARATINGUETá, 16 de novembro de 2022.
24/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/11/2022, 15:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/11/2022, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2022, 13:59
Conclusão (para julgamento)
13/09/2022, 12:47
Publicação
02/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, WANDERLEY CARELLI REIS, JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES NETO, MARIA CRISTINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES ROCHA, MARIA REGINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES MIONI SUCEDIDO: JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a) SUCEDIDO: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II: Ciência às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s), conforme comprovante(s) anexo(s). Nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) cientificada(s) de que, caso não ocorra o saque no prazo de 02 (dois) anos contados do depósito, a(s) requisição(ões) de pagamento será(ão) cancelada(s) e seus valores serão estornados aos cofres públicos, na forma da Lei n. 13.463/2017. Neste caso, o recebimento dos valores demandará a expedição de nova(s) requisição(ões), mediante requerimento da parte. Por fim, diante da realização do pagamento, diga(m) a(s) parte(s) exequente(s) se se opõe(m) à extinção da execução. Prazo: 05 (cinco) dias. Guaratinguetá, 31 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118
01/09/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2022, 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2022, 13:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/07/2022, 15:29
Por decisão judicial
04/07/2022, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, WANDERLEY CARELLI REIS, JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES NETO, MARIA CRISTINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES ROCHA, MARIA REGINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES MIONI SUCEDIDO: JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a) SUCEDIDO: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Determino o sobrestamento do presente processo até que ocorra o pagamento do(s) precatório(s) transmitido(s) ao E. TRF da 3ª Região. 2. Após o pagamento, deverá a Secretaria do Juízo reativar a tramitação do feito e juntar o(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento ao processo, dando-se vista ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, na ausência de oposição, torne o processo concluso para prolação de sentença de extinção da execução. 4. Int. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118
15/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/06/2022, 15:20
Mero expediente
10/06/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 12:36
Publicação
31/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, WANDERLEY CARELLI REIS, JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES NETO, MARIA CRISTINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES ROCHA, MARIA REGINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES MIONI SUCEDIDO: JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a) SUCEDIDO: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II: Ciência às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s) requisitório(s), conforme comprovante(s) anexo(s). Nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) cientificada(s) de que, caso não ocorra o saque no prazo de 02 (dois) anos contados do depósito, a(s) requisição(ões) de pagamento será(ão) cancelada(s) e seus valores serão estornados aos cofres públicos, na forma da Lei n. 13.463/2017. Neste caso, o recebimento dos valores demandará a expedição de nova(s) requisição(ões), mediante requerimento da parte. Por fim, diante da realização do pagamento, diga(m) a(s) parte(s) exequente(s) se se opõe(m) à extinção da execução. Prazo: 05 (cinco) dias. Guaratinguetá, 27 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118
30/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, WANDERLEY CARELLI REIS, JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES NETO, MARIA CRISTINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES ROCHA, MARIA REGINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES MIONI SUCEDIDO: JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a) SUCEDIDO: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1. Nos termos do art. 40 e ss, da Resolução n.º 458, de 4 de outubro de 2017, os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Levando-se em conta que, no caso concreto, os valores dos exequentes foram requisitados, por meio de requisitórios, sem nenhum bloqueio judicial, eles poderão ser sacados pelos beneficiários independentemente de alvará ou ofício ao banco, não sendo necessário nenhuma intervenção judicial. De outro lado, o procedimento, tal qual indicado pela parte exequente em seus requerimentos de ID's 56478530, 56478779, 170539735 e 239595306, não é utilizado na Justiça Federal. Assim, caso entenda necessário, deverá o procurador dos autos fazer consulta à legislação pertinente para transferência eletrônica dos valores depositados para outra indicada pelo exequente no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, para futura realização após o pagamento dos requisitórios, que se dará nos termos do art. 40 da Resolução n.º 458, de 4 de outubro de 2017. 2. Int. GUARATINGUETá, 24 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
20/04/2022, 00:00
Mero expediente
11/04/2022, 09:41
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 11:32
Publicação
11/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, WANDERLEY CARELLI REIS, JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES NETO, MARIA CRISTINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES ROCHA, MARIA REGINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES MIONI SUCEDIDO: JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a) SUCEDIDO: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II: Ciência às partes acerca do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) antes de sua(s) transmissão(ões) ao E. TRF da 3ª Região, conforme determinação do art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, referente aos sucessores processuais de José Villela de Oliveira Marcondes,. Prazo: 05 (cinco) dias. Guaratinguetá, 9 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118
10/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2022, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES, WANDERLEY CARELLI REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1. DA SUCESSÃO PROCESSUAL: ID’s 40255037 - pág 78/87: HOMOLOGO, com fulcro nos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, as habilitações de JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES NETO, MARIA CRISTINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES ROCHA e MARIA REGINA VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES MIONI como sucessores processuais de José Villela de Oliveira Marcondes. Deixo de incluir na lide os cônjuges/companheira dos herdeiros, visto que o casamento com regime de comunhão parcial de bens, bem como a união estável, não há comunicação dos direitos sucessórios (art. 1.659, I, e art. 1.790 do Código Civil). Ao SEDI para retificação cadastral. 2. Tendo em vista que os cálculos já foram homologados (ID 54098992), faltando apenas o cadastramento do(s) ofício(s) requisitório(s) para aos sucessores do exequente falecido, expeçam-se a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento, respeitando-se a cota-parte de cada herdeiro, observando-se as formalidades legais. 3. Int. GUARATINGUETá, 14 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
17/02/2022, 00:00
Recebimento
15/02/2022, 15:01
Remessa (outros motivos)
15/02/2022, 15:01
Recebimento
14/02/2022, 15:02
Mero expediente
14/02/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 10:57
Remessa (em grau de recurso)
17/01/2022, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2022, 15:39
Recebimento
14/01/2022, 16:33
Expedida/certificada
02/09/2021, 12:19
Mero expediente
30/08/2021, 16:37
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 13:05
Publicação
25/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES, WANDERLEY CARELLI REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II: Ciência às partes acerca do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) antes de sua(s) transmissão(ões) ao E. TRF da 3ª Região, conforme determinação do art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Observação: Por ora deixei de cadastrar o(s) ofício(s) requisitório(s) em favor dos sucessores do falecido exequente JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES vez que, salvo melhor juízo, ainda não foi apreciado o requerimento de sucessão processual formulado no feito (Num. 40255037 - Pág. 78 e seguintes). Sendo assim, aguarda-se determinação judicial em como proceder a respeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Guaratinguetá, 21 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118
24/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2021, 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2021, 15:47
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES, WANDERLEY CARELLI REIS Advogado dos
EXEQUENTES: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Em homenagem ao princípio do contraditório, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente se manifestar quanto à impugnação à execução ofertada pelo(a) executado(a). 2. Int. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118
19/05/2021, 00:00
Mero expediente
17/05/2021, 19:35
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 13:40
Expedida/certificada
23/04/2021, 16:29
Mero expediente
22/04/2021, 19:30
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES, WANDERLEY CARELLI REIS Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias aos autores/exequentes a fim de que se manifestem com relação ao despacho de ID 44729454 (requerer o que de direito em termos de cumprimento do julgado). 2. Em caso de novo silêncio, remetam-se os autos eletrônicos ao arquivo. 3. Int. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118
25/03/2021, 00:00
Mero expediente
23/03/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES, WANDERLEY CARELLI REIS Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias aos exequentes a fim de que requeiram o que de direito em termos de cumprimento do julgado. 2. Int. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118
01/02/2021, 00:00
Mero expediente
29/01/2021, 12:27
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AFRODISIO MOREIRA MARTINS FILHO, JOSE VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES, WANDERLEY CARELLI REIS Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900 Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CASIMIRO COSTA NETO - SP14900
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para quererem o que de direito. 2. No silêncio, considerando-se a certidão de transitado em julgado, arquivem-se. 3. Int.-se. GUARATINGUETá, 21 de janeiro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001514-45.2000.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
22/01/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2021, 15:32
Mero expediente
21/01/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 14:07
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/06/2020, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2019, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2019, 16:25
Mero expediente
02/04/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 11:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/03/2019, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2019, 11:17
Por decisão judicial
15/03/2018, 15:45
Recebimento
23/10/2017, 15:49
Entrega em carga/vista
11/10/2017, 14:51
Conclusão (para despacho)
28/06/2017, 16:56
Recebimento
28/06/2017, 16:55
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2005, 16:55
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2005, 14:16
Recebimento
03/12/2004, 00:00
Entrega em carga/vista
25/10/2004, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/08/2004, 16:57
Publicação
15/03/2004, 17:19
Conclusão (para julgamento)
19/03/2003, 16:10
Conclusão (para julgamento)
07/03/2003, 17:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Termo/Auto de Penhora)