Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KELLEN CRISTINA ZANIN LIMA - SP190040
EXECUTADO: ANDRE MENDES EDUARDO DESPACHO Visto em Inspeção. Foi efetivado, por meio do Sisbajud, bloqueio de ativos de titularidade da parte executada (folha 47 dos autos físicos – ID 98596456 – página 60). Após a certificação do decurso do prazo para oposição de embargos (ID 318275419), a parte exequente foi instada a manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, mas restou silente, mesmo tendo sido alertada quanto a possibilidade de que eventual silêncio fosse tido como desinteresse pela mencionada garantia (ID 345582227). Na medida em que a parte exequente nada pediu, resta inviável dar efetivo seguimento ao feito. O caminho natural seria destinar-lhe os valores alcançados, mas para isso era necessário o apontamento de dados bancários - e isso não foi feito. Por outro lado, ainda que não se tome por subtraída a presunção de certeza quanto à existência do crédito exequendo, minimamente, impõe-se concluir que inexiste efetivo interesse quanto à mantença da garantia que, sendo assim, deve ser desconstituída. Assim, determino que a Serventia deste Juízo, empregando o sistema Sisbajud, identifique dados bancários pertinentes à parte executada e, em seguida, expeça ofício para determinar que a Gerência da Caixa Econômica Federal, Agência 2527, adote providência para levantamento do valor que lá se encontra depositado com vinculação a este feito e, em seguida, transfira o montante, restituindo-o à parte executada, no prazo legal, de tudo dando ciência a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Para depois de estarem cumpridas aquelas providências, SUSPENDO O CURSO EXECUTIVO, com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80, sendo que a contagem prescricional, em tais casos, é iniciada pela ciência da parte exequente quanto à frustração de tentativa de citação ou constrição de bens, interrompendo-se somente por equivalente sucesso posterior (REsp 1.340.553 – RS).
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0039790-30.2012.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente para ciência de tudo o que consta aqui e arquivem-se estes autos, dando-se baixa por sobrestamento, consignando-se que a ordem de arquivamento será cumprida e mantida mesmo que se sobreponha manifestação, se for imprópria ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)