Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANE RODRIGUES DE MELO - MG140627
EXECUTADO: GERALDO SOARES DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORAH MENDES RIBEIRO - SP443235 D E S P A C H O Id 361633080:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004042-91.2019.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
trata-se de requerimento formulado pela parte exequente no sentido de que sejam pesquisados bens junto aos sistemas ARISP, SISBAJUD, CENSEC, a inclusão do executado no SERASAJUD, expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, expedição de ofício à CETIP, à BM&F, ao Banco do Brasil, à várias administradoras de consórcio, aos órgãos de registro de empresas mercantis, às securitizadoras, ao INCRA e CNA. Todavia, defiro apenas o pedido de inscrição da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, e o de expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, devendo a CEF, para tanto, comprovar nos autos o recolhimento das custas para a emissão da certidão. Quando às demais diligências solicitadas, indefiro-as, posto que as pesquisas nos sistemas ARISP e SISBAJUD já foram realizadas (Id 37904729,351584623) e, quanto aos demais órgãos, este Juízo não possui convênio técnico de cooperação. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se a certidão de acordo com o artigo 828 do CPC. Promova a Secretaria as anotações necessárias quanto ao sistema SERASAJUD. Após, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, promova-se o sobrestamento, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente. Int. ARARAQUARA, 23 de junho de 2025.