Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 539995749: Ante a manifestação do INSS de ID supracitado, da qual deverá a parte exequente ficar ciente, HOMOLOGO a habilitação de SONIA DE LIMA CORDOVA GARCIA, CPF 894.958.028-49, DENISE CORDOVA GARCIA HAHN, CPF 350.570.858-59 e RAFAELE CESE GARCIA, CPF 350.570.828-33, como sucessoras do exequente falecido OSVALDO APARECIDO CORDOVA GARCIA, com fulcro no art. 112 c.c. o art. 16 da Lei nº 8.213/91, e nos termos da Legislação Civil. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita para o(s) sucessores. Providencie a Secretaria as devidas anotações. Remetam-se os autos ao CEDIS, para verificação de eventuais prevenções. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da expedição dos ofícios requisitórios, salientando-se que não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 9°, incisos XXI e XXII da Resolução n° 983/2026, implicará em ausência das referidas deduções.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006853-97.2017.4.03.6183 SUCEDIDO: OSVALDO APARECIDO CORDOVA GARCIA TUTOR: SIDNEY CORDOVA GARCIA SUCESSOR: SIDNEY CORDOVA GARCIA, SILVIO CORDOVA GARCIA, RENE CORDOVA GARCIA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: LUIS HENRIQUE LEVENTI GRAEFF - SP327342 TUTOR do(a) SUCEDIDO: SIDNEY CORDOVA GARCIA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RICARDO AVELINO CARNEIRO - SP288053 Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 22 de abril de 2026.