Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: BBN CONSTRUCOES MONTAGEM E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP Advogado do(a)
EMBARGANTE: SARAY SALES SARAIVA - SP182965
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5003006-68.2021.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri Vistos etc.
Trata-se de ação de embargos à execução por título extrajudicial. A parte embargante informou a negociação da dívida na seara administrativa, requerendo, assim, a extinção do feito. É O RELATÓRIO. DECIDO. A formação válida e regular da relação jurídico-processual requer a observância dos pressupostos processuais e das condições da ação. As condições da ação dizem respeito à legitimidade das partes e ao interesse processual. No caso dos autos, está ausente uma das condições da ação, qual seja: o interesse processual, que se perfaz diante da concorrência simultânea do trinômio necessidade/utilidade/adequação. Com efeito, o acordo extrajudicial formulado entre as partes configura carência superveniente do interesse processual da autora, obstando, assim, o prosseguimento do feito. Saliento, por oportuno, a impossibilidade de homologação da transação, ante a ausência do termo juntado aos autos, consoante disposto no artigo 842, do Código Civil. DISPOSITIVO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porquanto presume-se que a negociação extrajudicial da dívida engloba as despesas afetas ao ajuizamento de demanda para a cobrança do indébito. Sem custas, na forma do artigo 7º da Lei n. 9.289/1996. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos virtuais. Registro. Publique-se. Intimem-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. BARUERI, 13 de maio de 2022.