Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: ACSI- DIST. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ADAUTON FILHO CORTEZ, CLAUCIA BELOTTI CORTEZ S E N T E N Ç A Em face da confirmação do pagamento pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000130-23.2017.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados Intime-se. Dourados/MS,