Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL MOVEIS DAS NACOES - SOCIEDADE LIMITADA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MATILDE GLUCHAK - SP137145 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO JOSE DIAS - SP215725 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DAVID JUN MASSUNO - SP368957 D E C I S Ã O Diante do que constou no termo de transação firmado entre as partes,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010772-92.2013.4.03.6128 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo defiro o pedido da Exequente e determino a lavratura de termo de penhora dos imóveis indicados no ID 344197771. Lavrado o termo, registre-se, através do sistema ONR (que substituiu o antigo ARISP). Após, em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao Parcelamento Administrativo, suspendo o trâmite da presente execução fiscal. Arquive-se, sobrestado, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.