Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUZIA MARIA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DORALICE APARECIDA NOGUEIRA ANTINHANI - SP255011
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009553-46.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 8 de março de 2022.
10/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2022, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/03/2022, 20:08
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUZIA MARIA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DORALICE APARECIDA NOGUEIRA ANTINHANI - SP255011
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a notícia de depósito(s) e as informações de que o benefício do exequente está ativo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009553-46.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente dando ciência de que o depósito referente ao valor principal encontra-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado a este Juízo o respectivo comprovante de levantamento, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá ser cumprido o disposto no despacho de ID 168451698. No mais, tendo em vista que os pagamentos efetuaram-se através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 28 de janeiro de 2022.
31/01/2022, 00:00
Mero expediente
28/01/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUZIA MARIA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DORALICE APARECIDA NOGUEIRA ANTINHANI - SP255011
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a notícia de depósito,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009553-46.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a patrona da parte exequente dando ciência de que o depósito referente à verba honorária sucumbencial se encontra à disposição para retirada, devendo ser apresentado comprovante do referido levantamento a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se no arquivo sobrestado o pagamento do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor - RPV's expedido em relação ao valor principal. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 25 de novembro de 2021.