Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: RENOVO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, MARIA APARECIDA QUERINO DA COSTA, JAILTON QUERINO DE SOUSA Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002527-89.2018.4.03.6141 Vistos, Defiro o pedido de sobrestamento do feito requerido pela CEF. Remetam-se ao arquivo sobrestado até manifestação da parte exequente. Int. SÃO VICENTE, 9 de março de 2022.
10/03/2022, 00:00
Execução frustrada
09/03/2022, 15:18
Mero expediente
09/03/2022, 09:51
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: RENOVO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, MARIA APARECIDA QUERINO DA COSTA, JAILTON QUERINO DE SOUSA Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002527-89.2018.4.03.6141 Vistos, A diligência pleiteada pode ser efetivada pela parte autora/exequente, diretamente nos cartórios de registro de imóveis, razão pela qual indefiro. Anoto, ademais, que a localização de bens em nome do executado, passíveis de constrição, é ônus da parte autora/exequente, o qual não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Registro, por fim, que as tentativas de buscas de ativos realizadas por este Juízo, bem como pesquisa sobre existência de veículos, restaram frustradas. Assim, determino o sobrestamento do feito até ulterior manifestação do autor/exequente. Registro que o sobrestamento do feito não obsta futuro peticionamento. Cumpra-se. Int. SãO VICENTE, 4 de fevereiro de 2022
08/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 10:18
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: RENOVO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, MARIA APARECIDA QUERINO DA COSTA, JAILTON QUERINO DE SOUSA Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002527-89.2018.4.03.6141 Vistos, Frustrada a tentativa de constrição por meio do SISBAJUD, manifeste-se a CEF em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 27 de janeiro de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: RENOVO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, MARIA APARECIDA QUERINO DA COSTA, JAILTON QUERINO DE SOUSA Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002527-89.2018.4.03.6141 Vistos, A diligência pleiteada pode ser efetivada pela parte autora/exequente, diretamente nos cartórios de registro de imóveis, razão pela qual indefiro. Anoto, ademais, que a localização de bens em nome do executado, passíveis de constrição, é ônus da parte autora/exequente, o qual não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Registro, por fim, que as tentativas de buscas de ativos realizadas por este Juízo, bem como pesquisa sobre existência de veículos, restaram frustradas. Assim, determino o sobrestamento do feito até ulterior manifestação do autor/exequente. Registro que o sobrestamento do feito não obsta futuro peticionamento. Cumpra-se. Int. SãO VICENTE, 4 de fevereiro de 2022
08/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 10:18
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: RENOVO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, MARIA APARECIDA QUERINO DA COSTA, JAILTON QUERINO DE SOUSA Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002527-89.2018.4.03.6141 Vistos, Frustrada a tentativa de constrição por meio do SISBAJUD, manifeste-se a CEF em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 27 de janeiro de 2022.
31/01/2022, 00:00
Mero expediente
27/01/2022, 23:14
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 18:16
Expedida/certificada
20/01/2022, 11:22
Mero expediente
08/12/2021, 19:09
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: RENOVO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, MARIA APARECIDA QUERINO DA COSTA, JAILTON QUERINO DE SOUSA Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002527-89.2018.4.03.6141 Vistos, Anoto que o executado foi devidamente citado. Defiro tentativa de constrição por meio do sistema SISBAJUD. Concedo o prazo de 20 dias a fim de que a CEF apresente memória de cálculos atualizada do débito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 5 de novembro de 2021.
09/11/2021, 00:00
Mero expediente
05/11/2021, 13:36
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 15:42
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
05/10/2021, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: RENOVO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, MARIA APARECIDA QUERINO DA COSTA, JAILTON QUERINO DE SOUSA Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 DESPACHO
MONITÓRIA (40) Nº 5002527-89.2018.4.03.6141 Vistos, De início, proceda a secretaria a retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença. No mais, não noticiado pagamento nos autos, requeira a CEF em termos de prosseguimento, devendo, se o caso, apresentar o valor que entende devido com os acréscimos previstos no art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e cumpra-se. SÃO VICENTE, 21 de setembro de 2021.
23/09/2021, 00:00
Mero expediente
21/09/2021, 20:01
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: RENOVO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, MARIA APARECIDA QUERINO DA COSTA, JAILTON QUERINO DE SOUSA Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 DESPACHO
MONITÓRIA (40) Nº 5002527-89.2018.4.03.6141 Vistos, Intimem-se os réus, ora executados, na pessoa do seu patrono, para, no prazo legal, proceder ao pagamento do montante de R$ 168.862,25, indicado pela CEF. Int. SÃO VICENTE, 19 de agosto de 2021.
20/08/2021, 00:00
Mero expediente
19/08/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2021, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2021, 13:33
Por decisão judicial
08/04/2021, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: RENOVO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, MARIA APARECIDA QUERINO DA COSTA, JAILTON QUERINO DE SOUSA Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 DESPACHO
MONITÓRIA (40) Nº 5002527-89.2018.4.03.6141 Vistos, Ciência do retorno dos autos do E. TRF. Considerando que o v. acórdão proferido manteve a sentença proferida em primeiro grau, intime-se a CEF para que se manifeste em prosseguimento, bem como para que indique o valor atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 2 de março de 2021.
03/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: RENOVO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, MARIA APARECIDA QUERINO DA COSTA, JAILTON QUERINO DE SOUSA Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 Advogado do(a)
REU: NELSON MARQUES LUZ - SP78943 DESPACHO
MONITÓRIA (40) Nº 5002527-89.2018.4.03.6141 Vistos, Ciência do retorno dos autos do E. TRF. Considerando que o v. acórdão proferido manteve a sentença proferida em primeiro grau, intime-se a CEF para que se manifeste em prosseguimento, bem como para que indique o valor atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 2 de março de 2021.