Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONTALGESSO DECORACOES E CONTRUCOES EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO JACINTHO - SP78985 D E S P A C H O Certifique-se o trânsito em julgado da sentença ID 243819834. Considerando que o executado, apesar de intimado da sentença supra, não promoveu o recolhimento das custas devidas e, tendo em vista que há valores disponíveis nos autos, oficie-se a Caixa Econômica Federal determinando-lhe que: a) promova o desconto das custas finais devidas dos valores disponíveis na conta 2527.280.00006050-1, vinculada ao presente feito, e o pagamento do valor constante da GRU que acompanha a presente decisão; b) transfira o saldo remanescente (total) para uma conta a ser aberta em vinculação à Execução Fiscal n° 0023667-15.2016.4.03.6182, em trâmite na 12ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, redistribuída em razão do Provimento CJF3R nº 78, de 19 de outubro de 2023; c) informe acerca do cumprimento do determinado. Com a informação da instituição bancária, dê-se ciência às partes, comunicando o Juízo da 12ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, eletronicamente, acerca da operação realizada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de forma definitiva com as cautelas de praxe. Cumpra-se e, após, intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0050477-76.2006.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo