Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA TEREZA CARVALHINHO POMPEO AMATTE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO IZIQUE CHEBABI - SP184668
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005337-14.2019.4.03.6105
Vistos, etc. 1- Id 469030986: Da análise dos presentes, verifico que a isenção ao Imposto de Renda à autora foi reconhecida nos presentes (Id 16661264, fls. 29/30). Verifico ainda que, por ocasião do depósito do valor incontroverso, nos termos do despacho Id 289712679, consoante entendimento adotado à época, a autora deveria declarar à Instituição Financeira depositária sua isenção no momento do saque. Dessa forma, no ofício de transferência de valores referentes à primeira parcela do pagamento de seu crédito foi anotada a incidência de IRRF no importe de 3%, consoante ofício Id 469030991. Assim, consoante informações trazidas Id 469030986, verifica-se que houve a incidência da alíquota indicada. No entanto, referido valor, retido pelo banco no ano de 2022, não se encontra mais sob guarda daquela instituição financeira, mas sim foi, já àquela ocasião, repassado à Receita Federal. Dessa forma, não se vislumbra medida que possa ser adotada nestes autos e nem pelo banco, cumprindo à autora promover perante a Receita Federal a comprovação quanto à natureza isenta do valor, pleiteando lá a reclassificação dessa verba, bem como a consequente restituição do valor retido na fonte. 3- Nada mais sendo requerido, aguarde-se no arquivo, sobrestados, no aguardo do trânsito em julgado no agravo de instrumento interposto. 4- Intimem-se. Campinas, 09 de dezembro de 2025. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal