Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AISIN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TACAOCA, INABA E ADVOGADOS - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO HIDEAQUI INABA - SP108333, TERUO TACAOCA - SP17211
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007131-77.2015.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
Vistos. Verifico que houve cumprimento da sentença proferida nos autos. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença ou no acórdão, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ciência às partes da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, depositado em instituição e conta constante do extrato de pagamento anexado aos autos. Intime-se a PARTE EXEQUENTE para que proceda ao levantamento do(s) valor(es), devendo comunicar este Juízo a sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Saliento que os saques correspondentes ao precatórios/RPVs serão feitos independentemente de alvará, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário, regendo-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Cientifico, ainda, que os valores sacados, com ou sem expedição de alvará, estarão sujeitos à retenção da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil – PSS, se houver, bem como do imposto de renda, nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/2003 e dos artigos 32 e seguintes, todos da citada Resolução n. 822/2023, do CJF. A retenção do imposto fica dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conforme art. 33, § 1º, da Resolução supramencionada. Transcorrido in albis o prazo recursal e aquele supramencionado (30 dias), arquivem-se os autos (findos), até ulterior provocação. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AISIN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TACAOCA, INABA E ADVOGADOS - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO HIDEAQUI INABA - SP108333, TERUO TACAOCA - SP17211
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007131-77.2015.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
Vistos. Verifico que houve cumprimento da sentença proferida nos autos. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença ou no acórdão, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ciência às partes da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, depositado em instituição e conta constante do extrato de pagamento anexado aos autos. Intime-se a PARTE EXEQUENTE para que proceda ao levantamento do(s) valor(es), devendo comunicar este Juízo a sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Saliento que os saques correspondentes ao precatórios/RPVs serão feitos independentemente de alvará, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário, regendo-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Cientifico, ainda, que os valores sacados, com ou sem expedição de alvará, estarão sujeitos à retenção da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil – PSS, se houver, bem como do imposto de renda, nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/2003 e dos artigos 32 e seguintes, todos da citada Resolução n. 822/2023, do CJF. A retenção do imposto fica dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conforme art. 33, § 1º, da Resolução supramencionada. Transcorrido in albis o prazo recursal e aquele supramencionado (30 dias), arquivem-se os autos (findos), até ulterior provocação. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.
Expedida/certificada
14/10/2024, 13:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AISIN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TACAOCA, INABA E ADVOGADOS - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO HIDEAQUI INABA - SP108333, TERUO TACAOCA - SP17211
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007131-77.2015.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
Vistos. Verifico que houve cumprimento da sentença proferida nos autos. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença ou no acórdão, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ciência às partes da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, depositado em instituição e conta constante do extrato de pagamento anexado aos autos. Intime-se a PARTE EXEQUENTE para que proceda ao levantamento do(s) valor(es), devendo comunicar este Juízo a sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Saliento que os saques correspondentes ao precatórios/RPVs serão feitos independentemente de alvará, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário, regendo-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Cientifico, ainda, que os valores sacados, com ou sem expedição de alvará, estarão sujeitos à retenção da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil – PSS, se houver, bem como do imposto de renda, nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/2003 e dos artigos 32 e seguintes, todos da citada Resolução n. 822/2023, do CJF. A retenção do imposto fica dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conforme art. 33, § 1º, da Resolução supramencionada. Transcorrido in albis o prazo recursal e aquele supramencionado (30 dias), arquivem-se os autos (findos), até ulterior provocação. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AISIN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TACAOCA, INABA E ADVOGADOS - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO HIDEAQUI INABA - SP108333, TERUO TACAOCA - SP17211
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007131-77.2015.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
Vistos. Verifico que houve cumprimento da sentença proferida nos autos. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença ou no acórdão, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Ciência às partes da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, depositado em instituição e conta constante do extrato de pagamento anexado aos autos. Intime-se a PARTE EXEQUENTE para que proceda ao levantamento do(s) valor(es), devendo comunicar este Juízo a sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Saliento que os saques correspondentes ao precatórios/RPVs serão feitos independentemente de alvará, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário, regendo-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Cientifico, ainda, que os valores sacados, com ou sem expedição de alvará, estarão sujeitos à retenção da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil – PSS, se houver, bem como do imposto de renda, nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/2003 e dos artigos 32 e seguintes, todos da citada Resolução n. 822/2023, do CJF. A retenção do imposto fica dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conforme art. 33, § 1º, da Resolução supramencionada. Transcorrido in albis o prazo recursal e aquele supramencionado (30 dias), arquivem-se os autos (findos), até ulterior provocação. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.
15/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2024, 13:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/10/2024, 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2024, 08:23
Conclusão (para julgamento)
09/09/2024, 15:42
Por decisão judicial
09/09/2024, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2024, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2024, 12:48
Ato ordinatório
28/05/2024, 14:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/04/2024, 16:55
Por decisão judicial
29/04/2024, 16:55
Publicação
26/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AISIN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TACAOCA, INABA E ADVOGADOS - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO HIDEAQUI INABA - SP108333, TERUO TACAOCA - SP17211
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, INTIMO AS PARTES do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) transmitido(s) (requisição de pequeno valor ou precatório). Cientes que os autos serão mantidos sobrestados, se for o caso, até ulterior comunicação de pagamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tudo conforme a Resolução CJF n. 822/2023. Barueri, data lançada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007131-77.2015.4.03.6144
25/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2024, 16:43
Publicação
28/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AISIN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TACAOCA, INABA E ADVOGADOS - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO HIDEAQUI INABA - SP108333, TERUO TACAOCA - SP17211
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09/06/2015, INTIMO AS PARTES, para ciência e eventual manifestação em cinco dias, acerca do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) (Requisição de Pequeno Valor ou Precatório). Nada sendo requerido, os autos serão remetidos para transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, os autos serão mantidos sobrestados, se for o caso, até ulterior comunicação de pagamento pelo TRF da 3ª Região. Barueri, data lançada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007131-77.2015.4.03.6144
27/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AISIN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TACAOCA, INABA E ADVOGADOS - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO HIDEAQUI INABA - SP108333, TERUO TACAOCA - SP17211
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Chamo o feito à conclusão. Da análise dos documentos que acompanham a exordial, verifica-se que a ação originária foi distribuída à comarca de Barueri-SP e a numeração de autos exigida para fins de expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) é de 20 dígitos, não encontrada neste feito. Requisite-se a informação, por correio eletrônico, ao Setor de Distribuição da Justiça estadual de Barueri. Faculto à parte interessada no prosseguimento da execução que também diligencie na obtenção da numeração dos autos originários. Deverá a parte interessada, em comunhão de esforços, também diligenciar nesse sentido. Com o cumprimento e não havendo mais pendências, expeça-se o necessário, conforme determinado. Cópia deste despacho servirá como OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007131-77.2015.4.03.6144
13/06/2023, 00:00
Mero expediente
06/06/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 18:44
Publicação
13/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AISIN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO HIDEAQUI INABA - SP108333, TERUO TACAOCA - SP17211
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Tendo em vista a concordância, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela CECALC no ID 244289860. Providencie a Secretaria, se em termos, e em observância à ordem cronológica dos feitos em idêntica fase processual, a expedição da(s) ordem(ns) de pagamento, das quais se dará vista às partes por comuns cinco dias para eventual manifestação. Havendo assentimento com o(s) ofício(s) expedido(s), ou no silêncio, voltem-me os autos para a(s) respectiva(s) transmissão(ões). Intimem-se. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007131-77.2015.4.03.6144
10/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2023, 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2023, 18:31
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 14:02
Expedida/certificada
03/07/2022, 23:39
Julgamento em Diligência
03/07/2022, 23:39
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 13:40
Publicação
11/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AISIN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: TERUO TACAOCA - SP17211, RICARDO HIDEAQUI INABA - SP108333
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, INTIMO AS PARTES para ciência do retorno dos autos da Seção de Cálculos e eventual manifestação, no prazo de 10 (dez), acerca do conteúdo do parecer contábil apresentado. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, o feito será remetido à conclusão para homologação dos cálculos. Barueri, data lançada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007131-77.2015.4.03.6144
10/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AISIN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: TERUO TACAOCA - SP17211, RICARDO HIDEAQUI INABA - SP108333
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO DETERMINO nova remessa dos autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) para esclarecimentos quanto às divergências apontadas pela parte exequente, em ID 54864247. Ultimadas as diligências, vistas às PARTES pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que, caso queiram, se manifestem acerca do parecer contábil apresentado. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Barueri, data lançada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007131-77.2015.4.03.6144
11/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/01/2022, 12:55
Mero expediente
07/01/2022, 21:11
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 16:39
Publicação
24/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AISIN DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: TERUO TACAOCA - SP17211, RICARDO HIDEAQUI INABA - SP108333
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, INTIMO AS PARTES para ciência do retorno dos autos da Seção de Cálculos e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze), acerca do conteúdo do parecer contábil apresentado, nos termos do despacho ID 48371347. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, o feito será remetido à conclusão para homologação dos cálculos. Barueri, data lançada eletronicamente.
2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007131-77.2015.4.03.6144