Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO GUILHERME Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME - SP389549
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002088-13.2013.4.03.6183
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, em que a parte autora requereu a revisão do seu benefício previdenciário e o pagamento de diferenças, em conformidade com o r. julgado. O INSS alegou nada ser devido, diante do informado pela CEAB-DJ de que a revisão do benefício não acarretou majoração da renda mensal (id. 43814250 e 45956498). Remetidos os autos à contadoria do juízo, foi informado que o tempo reconhecido pelo julgado não foi suficiente para acarretar alterações positivas no valor da RMI (id. 58263371), pelo que foi declarado a inexistência de valores a executar (id. 150036909). Diante disso, verifico que a parte autora carece de interesse processual, inexistindo valores a serem executados, conforme informado pela CEAB-DJ e pela contadoria. Posto isso, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso I, combinado com o artigo 330, III, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.