Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ORANDI TOTI ABDUL-HAK - ME, ORANDI TOTI ABDUL HAK, EDUARDO ALEXI ABDUL HAK S E N T E N Ç A Tipo: B 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002888-94.2007.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ORANDI TOTI ABDUL-HAK - ME; ORANDI TOTI ABDUL HAK e EDUARDO ALEXI ABDUL HAK, para execução do título judicial formado nos autos de mesmo número. 2. Apresentados os cálculos pela exequente (id. 11981562), foi realizado bloqueio de valores dos executados pelo sistema SISBAJUD, em conta à disposição do Juízo, os quais foram posteriormente transferidos para a conta indicada pela parte exequente. 3. Requeridas outras medidas restritivas para garantia do débito, foram juntados os comprovantes de inexistência de bens a penhorar pelo sistema RENAJUD, bem como informações fiscais dos executados, obtidas pelo sistema WebService da Receita Federal do Brasil e juntadas com anotação de sigilo processual 4. Intimada para manifestar-se sobre as certidões, a exequente informou a satisfação de seu crédito por acordo administrativo (id. 253697799) e requereu a extinção do feito. 5. Assim, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 6. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. 7. P.R.I.C. Santos, data da assinatura eletrônica.