Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE MARQUES GONCALVES - ES23722 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VICTORIA COLEN DE LA FUENTE - ES42085
EXECUTADO: VALDIR MUNHOZ ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MAURO SERGIO DE FREITAS - SP261738 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA - SP472781 DESPACHO As diligências efetuadas para localização de bens da parte executada foram infrutíferas. Suspendo a execução, nos termos do art. 921, parágrafo 1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão no aguardo da indicação de bens passíveis de constrição judicial (art. 921, § 2º). A fluência da prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos terá início a partir da remessa dos autos ao arquivo sobrestado, na forma do § 4º do artigo 921 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000674-66.2018.4.03.6134 Intime-se e cumpra-se.