Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUCIARA SILVA DE JESUS OLIVEIRA, TAMIRES SILVA JESUS, FRANCIELE DA SILVA JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063805-02.2009.4.03.6301 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
05/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/08/2024, 11:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUCIARA SILVA DE JESUS OLIVEIRA, TAMIRES SILVA JESUS, FRANCIELE DA SILVA JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063805-02.2009.4.03.6301 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
05/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/08/2024, 11:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/08/2024, 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 17:45
Julgamento em Diligência
27/05/2024, 17:37
Ato ordinatório
23/05/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 18:45
Publicação
27/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JUCIARA SILVA DE JESUS OLIVEIRA, TAMIRES SILVA JESUS, FRANCIELE DA SILVA JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: SILVIA INES TERTO DA SILVA JESUS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 D E C I S Ã O 1. Promova a Secretaria a inclusão do patrono da cessionária no PJe. 2. ID 306130289 e ID 306146713: Não se desconhece o teor do disposto no artigo 100, parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Entretanto, considerando-se a natureza alimentar do crédito do autor, conforme reiteradas decisões do C. STJ, deve-se afastar tal disposição, não havendo como se permitir a sua cessão, sob pena de se conspirar contra cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º e inciso IV da Constituição Federal), pelo que
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063805-02.2009.4.03.6301 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo indefiro o pedido. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
26/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2024, 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 18:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/09/2023, 11:33
Por decisão judicial
11/09/2023, 11:33
Julgamento em Diligência
11/09/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUCIARA SILVA DE JESUS OLIVEIRA, TAMIRES SILVA JESUS, FRANCIELE DA SILVA JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: SILVIA INES TERTO DA SILVA JESUS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 D E S P A C H O 1. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 2. Após, decorrido o prazo para manifestação e, se em termos, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063805-02.2009.4.03.6301 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2023, 15:18
Mero expediente
15/06/2023, 16:48
Ato ordinatório
12/05/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUCIARA SILVA DE JESUS OLIVEIRA, TAMIRES SILVA JESUS, FRANCIELE DA SILVA JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: SILVIA INES TERTO DA SILVA JESUS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063805-02.2009.4.03.6301 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente a parte autora para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 4. Após, decorrido o prazo para manifestação e, se em termos, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
30/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
29/03/2023, 13:25
Mero expediente
29/03/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 14:09
Julgamento em Diligência
22/02/2023, 12:23
Conclusão (para despacho)
12/02/2023, 17:36
Publicação
16/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JUCIARA SILVA DE JESUS OLIVEIRA, TAMIRES SILVA JESUS, FRANCIELE DA SILVA JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: SILVIA INES TERTO DA SILVA JESUS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios retificados para ciência das partes, nos termos do item 5 da decisão ID 12457670 pág. 125 e do despacho ID 259036453. SãO PAULO, 12 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063805-02.2009.4.03.6301 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUCIARA SILVA DE JESUS OLIVEIRA, TAMIRES SILVA JESUS, FRANCIELE DA SILVA JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: SILVIA INES TERTO DA SILVA JESUS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 D E S P A C H O Tendo em vista a manifestação retro, reexpeçam-se os ofícios requisitórios dos habilitados na modalidade precatório. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063805-02.2009.4.03.6301 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/08/2022, 07:53
Expedida/certificada
12/08/2022, 07:52
Mero expediente
08/08/2022, 12:07
Conclusão (para despacho)
07/08/2022, 18:15
Ato ordinatório
04/05/2022, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUCIARA SILVA DE JESUS OLIVEIRA, TAMIRES SILVA JESUS, FRANCIELE DA SILVA JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: SILVIA INES TERTO DA SILVA JESUS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 D E S P A C H O ID244259205: manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063805-02.2009.4.03.6301 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2022, 15:38
Mero expediente
09/03/2022, 11:19
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 18:04
Publicação
18/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JUCIARA SILVA DE JESUS OLIVEIRA, TAMIRES SILVA JESUS, FRANCIELE DA SILVA JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: SILVIA INES TERTO DA SILVA JESUS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios para ciência das partes, nos termos do item 5 da decisão ID 12457670 pág. 125. SãO PAULO, 15 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063805-02.2009.4.03.6301 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 12:32
Julgamento em Diligência
16/02/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUCIARA SILVA DE JESUS OLIVEIRA, TAMIRES SILVA JESUS, FRANCIELE DA SILVA JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDA ARAUJO - SP255716
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: SILVIA INES TERTO DA SILVA JESUS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDIVALDA ARAUJO - SP255716 D E S P A C H O Manifeste-se o INSS acerca do despacho ID 12457670, fls.136, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0063805-02.2009.4.03.6301 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo