Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIBEIRAO BONITO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIETE RAMOS DIAS TEIXEIRA - SP68620, ERIKA ALVES BATISTELLA - SP324724, LUCINEIA APARECIDA NUCCI - SP104883-A, MARCIA DE ARRUDA DESTEFANI - SP257701, SOLANGE MARIA VILACA LOUZADA - SP79080
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0052182-50.1995.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a parte exequente busca a obtenção de valores a que foi condenada a União, na sentença proferida nos autos. Intimada, a União concordou com os cálculos apresentada pela exequente (ID 171243927, fl. 10). Expedidos os ofícios precatório e requisitórios de ID 171243927, fls. 19/22, foram os respectivos extratos de pagamento juntados em ID 171243927, fls. 28/29 e 32. Constou do relatório juntado em ID 246322006 o estorno do ofício requisitório anteriormente expedido. Em cumprimento à ordem judicial, novo ofício requisitório foi expedido em ID 246652934. Em atenção ao pedido formulado pela exequente, foi expedido ofício de transferência eletrônica, referente ao precatório, em ID 246312441. Comprovou a instituição bancária a referida transferência eletrônica em favor da exequente (IDs 247593983 e 247593996). Intimada acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento do ofício requisitório expedido nos autos (ID 258404585), bem como para manifestação acerca de eventual satisfação do crédito, a parte exequente nada mais requereu, conforme certidão de ID 279117392.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal