Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: O. ALMEIDA - METALFIX LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: MONICA IECKS PONCE - SP124898 D E C I S Ã O ID 74270199, pp. 41-42: tendo em vista as decisões de ID 74278417, pp. 263 e 281 e de ID 74270199, p. 40, bem como a concordância expressa da exequente,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000729-22.1999.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo defiro o pedido do arrematante e determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 28.770, do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Quanto às custas e aos emolumentos eventualmente devidos, deve ser dito que recaem sobre a parte deu causa à penhora, no caso, a exequente. Todavia, a parte exequente é isenta do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do Decreto-lei nº 1.537/77. Assim sendo, requisite-se ao 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital o levantamento da constrição determinada por este Juízo, informando-lhe que a exequente é isenta do pagamento dos emolumentos registrais, na forma do Decreto-lei nº 1.537/77. No mais, defiro o pedido da exequente e SUSPENDO o curso da execução, arquivando-se os autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo às partes requerer seu prosseguimento, se o caso. Reiterações do pleito de suspensão, ou qualquer outra manifestação que não possa resultar em efetivo seguimento da execução não serão conhecidos e nem impedirão o arquivamento provisório determinado nesta oportunidade. Remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, independentemente de nova intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal