Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
07/06/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: B.X.M. COMERCIAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LOPES APUDE - SP286024, BRUNO LOPES APUDE - SP263811 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008372-72.2016.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Vistos em inspeção. Noticiada a adesão do(a) executado(a) ao parcelamento administrativo, fica suspensa a tramitação desta execução fiscal (art. 922 do CPC). Decorrido o prazo de (5) cinco dias, determino a remessa do feito ao arquivo, de forma sobrestada, o desarquivamento condicionado à comunicação de exclusão, rescisão ou pagamento integral da dívida. Intime-se. CAMPINAS, data conforme registrado no sistema.
24/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2022, 14:55
Mero expediente
23/05/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
27/03/2022, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: B.X.M. COMERCIAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LOPES APUDE - SP286024, BRUNO LOPES APUDE - SP263811 D E S P A C H O Tendo em vista que o valor consolidado da dívida em cobro nestes autos é inferior a R$ 20.000,00, abra-se vista à exequente para que se manifeste consoante o disposto no artigo 2º da Portaria MF nº. 75, de 22 de março de 2012 (alterado pela Portaria MF nº. 130, de 19 de abril de 2012). Prazo: 10 (dez) dias. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos, de forma sobrestada, independentemente de novo despacho, ficando a exequente desde já intimada. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008372-72.2016.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas
10/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2022, 15:42
Mero expediente
09/03/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: B.X.M. COMERCIAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LOPES APUDE - SP286024, BRUNO LOPES APUDE - SP263811 D E S P A C H O Fica a executada INTIMADA, neste ato, do prazo de 05 (cinco)dias para pagar o saldo remanescente informado pelo exequente. Como medida de economia processual, esclareço que a executada deverá informar-se, perante o órgão credor, sobre o valor atualizado do débito, eis que a importância comunicada pelo exeqüente certamente estará desatualizada na data do pagamento. Na hipótese de não ocorrer o pagamento, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens o bastante para satisfação do crédito remanescente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008372-72.2016.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.