Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387, JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172, RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - SC37282
EXECUTADO: F & D UNIAO DROGARIAS EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: RAQUEL MARQUES DE SIQUEIRA CARLIN - SP245247 F & D UNIAO DROGARIAS EIRELI CNPJ: 12.871.453/0001-72 RR$ 35.705,16 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM AMERICANA/SP, 34ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, especialmente a F & D UNIAO DROGARIAS EIRELI - CNPJ: 12.871.453/0001-72, na pessoa de seu representante legal, que por este Juízo se processam os autos de AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 5002438-53.2019.4.03.6134 promovida pela Caixa Econômica Federal - CEF, em face de F & D UNIAO DROGARIAS EIRELI - CNPJ: 12.871.453/0001-72, objetivando o pagamento de dívida consignada na petição inicial, no valor atualizado de R$ 50.534,68 (cinquenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos. Que, sendo certo constar dos autos que o devedor F & D UNIAO DROGARIAS EIRELI - CNPJ: 12.871.453/0001-72, na pessoa de seu representante legal, se encontra em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, após o qual FICA INTIMADO F & D UNIAO DROGARIAS EIRELI - CNPJ: 12.871.453/0001-72, na pessoa de seu representante legal, através deste edital, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a dívida consignada na petição inicial atualizada, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento); efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital na forma da Lei, que publicado uma única vez na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal, nos termos do art. 256, inciso I, e art. 257, inciso II, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Americana/SP, data do sistema. Eu, Elioenai Martins Ribeiro, Téc. Judiciário, digitei e conferi, e Eu, Alexandre Vieira de Moraes, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevi. Juiz Federal
Intimação - 1ª Vara Federal de Americana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002438-53.2019.4.03.6134