Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE NILDO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE - SP322968
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002535-23.2019.4.03.6144
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve cumprimento do comando judicial. A parte exequente apresentou concordância.
Diante do exposto, decreto a extinção do feito nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Desde já declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença, servindo inclusive como certificação. Após, arquivem-se com as anotações de estilo. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.