Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP
EXECUTADO: AGROJU AGROPECUARIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLENE DE MELO - SP142466 D E S P A C H O Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos que julgou procedente para anular o título executivo e extinguir a presente execução fiscal, autorizo o levantamento do depósito de ID 240947852, em favor da Executada. A fim de dar maior celeridade ao feito,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5018452-31.2020.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a Executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 5 dias, indique os dados de uma conta bancária vinculada ao mesmo CPF/CNPJ do beneficiário e de preferência da CEF para que seja efetivada a devolução por meio de transferência eletrônica, em substituição ao alvará de levantamento. No silêncio, proceda-se a inserção de minuta de Requisição de Informações, pelo sistema BACENJUD, a fim de se verificar a eventual existência de contas em nome da Executada. Com a indicação, oficie-se à CEF, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020, para que os valores da conta do ID 240947852, sejam transferidos para a conta indicada pela Executada, ou para uma das contas de titularidade da Executada, obtidas através da consulta ao BACENJUD, no caso de não haver indicação. Após, arquive-se, com baixa na distribuição. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.