Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: T. M. -. T. M. E. F. L. Advogado do(a)
EXECUTADO: ERASTO PAGGIOLI ROSSI - SP389156 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003247-98.2017.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Defiro o pedido dos IDs 48694052 e 243036186 e estendo para os presentes autos, bem como para os apensos 0005054-56.2017.4.03.6102 e 5005122-47.2019.4.03.6102, a r. decisão de inclusão dos responsáveis pela empresa executada, proferida nos autos 5004861-19.2018.403.6102 e já trasladada no ID 46137046, por seus próprios fundamentos, apenas no que se refere aos srs. J. C. - CPF 070.529.018-20 e A. S. B. D. S. - CPF 019.988.618-05. Ao SEDI/Secretaria para a inclusão apenas de J. C. - CPF 070.529.018-20 e A. S. B. D. S. - CPF 019.988.618-05 no polo passivo destes autos e dos apensos 0005054-56.2017.4.03.6102 e 5005122-47.2019.4.03.6102. No mais, determino a reunião destes autos (e seus apensos 0005054-56.2017.4.03.6102 e 5005122-47.2019.4.03.6102) com os de n. 0010750-10.2016.4.03.6102, prosseguindo-se neste último como piloto, na forma do art. 28 da Lei n. 6.830/80. Associem-se no sistema processual, certifique-se no processo eletrônico, lance-se fase de apensamento no andamento dos feitos. Após, arquivem-se estes autos, na situação de baixa sobrestado. Atentem-se as partes para o correto direcionamento das peças processuais para o processo piloto, onde deverá ser dado prosseguimento conjunto, inclusive com a citação dos executados ora incluídos. Intimem-se. Cumpra-se.