Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: FABIANO PAES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: EVANDRO COLASSO FERREIRA - SP343100
REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA, IMOBILIARIA MARK IN LTDA., CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SANTA RITA II Advogado do(a)
REU: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI - SP393136 D E S P A C H O O agravo de instrumento foi improvido, mantendo a decisão que determinou a remessa dos autos à justiça estadual. Os autos foram remetidos no ID 248526676, em 25/04/22. Encaminhem-se as demais peças, produzidas após referida data, ao juízo estadual. Após, dê-se baixa no presente feito. Int. SãO PAULO, 16 de fevereiro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005177-96.2022.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo