Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
REU: SBR - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LIMITADA, SILVIA TERESA BELLA RAMUNNO, OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO, FRANCO BACCIN ADVOGADO do(a)
REU: RICARDO DE ASSIS SOUZA CORDEIRO - SP292468 ADVOGADO do(a)
REU: GUSTAVO DE PAULA SANTOS - SP357231 DESPACHO ID 428929286 e ID 428929288: Intimem-se os executados SBR INDUSTRIA COMERCIO E SERVICO, FRANCO BACCIN e SILVIA TERESA BELLA RAMUNNO para pagamento do requerido, no prazo de 15 dias, por carta com aviso de recebimento, conforme determina art. 513, §2º, II, do CPC. Expeça-se, respectivamente, à Rua Joaquim Arico, 155, Betel, Paulínia/SP, CEP 13140-000; Rua Sete, SN, Lote 15, Quadra H, Condomínio Fazenda Duas Marias, Jaguariúna/SP, CEP 13820-000 e Rua Itápolis, 815, Pacaembu, São Paulo/SP, CEP 01245-000, segundo a petição inicial.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5007028-34.2017.4.03.6105 Intime-se o executado OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO para o cumprimento de sentença na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, a teor do art. 513, § 2º, I, do CPC. Nos termos do art. 523 do CPC, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Eventual apresentação de impugnação, vista à parte exequente para se manifestar no prazo legal. Não havendo impugnação, para que requeira o prosseguimento do feito com juntada do demonstrativo atualizado da dívida. Intimem-se.